domingo, 1 de abril de 2012

COMO INVESTIR EM AÇÕES?

Realizar investimentos de diversos tipos é uma atividade cada vez mais comum e acessível para qualquer cidadão. A informatização e a automação dos sistemas da Bolsa de Valores – bem como a disseminação da internet e o aumento do poder aquisitivo dos brasileiros – possibilitaram a compra e a venda de ações e títulos de forma bem mais simples e rápida do que se imagina. Mas lembre-se: com dinheiro, não se brinca. Para começar a investir, deve-se partir do pressuposto de uma vida financeira saudável e regrada.

COMO COMEÇAR

Para investir em ações, é necessária a mediação de uma instituição financeira, geralmente um banco ou uma corretora de valores credenciada pelo Banco Central. A maioria das corretoras conta com plataformas on-line – as home brokers – que permitem a interação dos usuários com a Bolsa de Valores a partir de uma conexão com a internet. Existem taxas (corretagem e custódia) que variam entre as empresas. Portanto, deixe seu lado consumidor falar mais alto e pesquise preços e promoções de várias corretoras, e avalie qual delas se encaixa melhor no seu perfil investidor antes de fechar a escolha.De acordo com Miriam Macari, gerente da home broker Easynvest, para investir em ações, especificamente, não existe um perfil ideal. "Depende do investimento pelo qual a pessoa quer optar, dos seus objetivos e dos riscos que pretende correr. Existem vários ativos disponíveis no mercado de ações nos quais ele pode investir", explica.


FIQUE ATENTO

Quanto gastar

O Mercado de Ações é ideal para estratégias de ganhos a longo prazo. Logo, querer obter retorno imediato para saldar dívidas de curto prazo só vai trazer mais prejuízo. Saber como e qual é a importância de poupar para fazer sobrar dinheiro no final do mês é vital. "Parece óbvio, mas muita gente esquece disso", afirma Macari.

Virtude: Educação financeira.

Vício: Esperar ganhos imediatos ou em curto prazo.

Organização

Vencido o primeiro desafio, pergunte-se: o que eu quero com esse investimento? Aposentar-me com conforto, comprar um apartamento ou fazer uma viagem? Lembre-se: ganhos com ações são de longo prazo.

Virtude: Traçar um objetivo.

Vício: Começar dando passos maiores do que as pernas.

Informação

Na caderneta de poupança, você coloca o dinheiro e espera ele render sozinho. Em ações, você tem que se informar sobre as empresas onde vai investir, as perspectivas do setor e o panorama econômico e político. Tenha em mente que todo investimento envolve riscos – sobretudo, os de renda variável – e os ganhos ou as perdas dependem das suas escolhas.

Virtude: Buscar informações.

Vício: Permanecer desatualizado ou ignorar as diversas variáveis.

Estratégia

A máxima do mercado é comprar na baixa e vender na alta. Mas outros detalhes entre a compra e a venda devem ser considerados. "Existem formas de se proteger no mercado de ações, investindo com risco baixo", destaca Macari. Não se deve tomar nenhuma atitude por impulso ou emoção. Tudo precisa ser analisado.

Virtude: Traçar estratégias de investimento.

Vício: Comprar ou vender ações por impulso, sem estudar o mercado.

Diversidade

Nunca, absolutamente nunca aposte todas as suas fichas em uma só empresa ou em um só setor. Diversifique seus investimentos. Dessa forma, você será bem menos afetado por eventuais oscilações ou até por uma crise em um determinado setor da economia.

Virtude: Diversificar a carteira.

Vício: Pegar atalhos "milagrosos".


TIPOS DE INVESTIMENTO

O tipo de investimento pelo qual o aspirante a investidor deve optar varia de acordo com o seu comportamento financeiro – que vai de conservador a arrojado – de modo que o melhor caminho para escolher é se informar minuciosamente sobre as características de cada um. Os modelos de investimentos mais comuns no mercado são:

1. Renda fixa

- Tesouro direto

- CDBs e RDBs (Certificados e Recibos de Depósitos Bancários)

- Debênture

- Caderneta de poupança

2. Renda variável

- Ações

- Fundo de Índice (ETF)

- Fundos de Investimento

Por Eber Freitas, Revista Administradores

http://www.administradores.com.br/informe-se/economia-e-financas/como-investir-em-acoes/53773/

quarta-feira, 28 de março de 2012

Do Jeito Que Você É

Não fique mudando, para tentar me agradar,

Você nunca me decepcionou antes.

Não imagine que você está muito familiar

E que eu não vou mais te notar


Eu não te abandonaria em tempos de dificuldades,

Nós nunca chegaríamos tão longe.

Eu aceitei os bons tempos, vou aceitar os tempos ruins,

Eu Vou te aceitar do jeito que você é...


Não vá tentar alguma nova moda,

Não mude a cor do seu cabelo.

Você sempre tem minha paixão não declarada,

Embora eu possa parecer não me importar


Eu não quero conversas inteligentes,

Eu nunca quero me esforçar tanto.

Eu só quero alguém com que eu possa conversar,

Eu te quero do jeito que você é


Eu preciso saber que você sempre será

A mesma antiga pessoa que eu conheci.

O que será necessário até que você acredite em mim,

Do modo como eu acredito em você


Eu disse que te amo e isso é para sempre,

E isto eu prometo de coração.

Eu não poderia te amar mais

Eu te amo do jeito que você é...

Certo


Eu não quero conversas inteligentes,

Eu nunca quero me esforçar tanto

Eu quero simplesmente alguém com que eu possa conversar

Eu te quero do jeito que você é.


Billy Joel




domingo, 11 de março de 2012

Estamos obcecados com "o melhor"

Não sei quando foi que começou essa mania, mas
hoje só queremos saber do "melhor".

Tem que ser o melhor computador, o melhor carro,
o melhor emprego, a melhor dieta, a melhor
operadora de celular, o melhor tênis, o melhor vinho.

Bom não basta.

O ideal é ter o top de linha, aquele que deixa os
outros pra trás e que nos distingue, nos faz sentir importantes,

porque, afinal, estamos com "o melhor".

Isso até que outro "melhor" apareça -
e é uma questão de dias ou de horas até isso acontecer.

Novas marcas surgem a todo instante.
Novas possibilidades também. E o que era melhor,
de repente, nos parece superado, modesto, aquém
do que podemos ter.


O que acontece, quando só queremos o melhor,
é que passamos a viver inquietos, numa espécie
de insatisfação permanente, num eterno desassossego.

Não desfrutamos do que temos ou conquistamos,
porque estamos de olho no que falta conquistar ou ter.

Cada comercial na TV nos convence de que merecemos
ter mais do que temos.
Cada artigo que lemos nos faz imaginar que os
outros (ah, os outros...) estão vivendo melhor,
comprando melhor, amando melhor, ganhando
melhores salários.


Aí a gente não relaxa, porque tem que correr atrás,
de preferência com o melhor tênis.

Não que a gente deva se acomodar ou se contentar sempre com menos.
Mas o menos, às vezes, é mais do que suficiente.

Se não dirijo a 140, preciso
realmente de um carro com tanta potência?

Se gosto do que faço no meu trabalho, tenho que
subir na empresa e assumir o cargo de chefia que
vai me matar de estresse porque é o melhor cargo
da empresa?

E aquela TV de não sei quantas
polegadas que acabou com o espaço do meu quarto?

O restaurante onde sinto saudades da comida de
casa e vou porque tem o "melhor chef"?

Aquele xampu que usei durante anos tem que ser aposentado
porque agora existe um melhor e dez vezes mais caro?

O cabeleireiro do meu bairro tem
mesmo que ser trocado pelo "melhor cabeleireiro"?

Tenho pensado no quanto essa busca
permanente do melhor tem nos deixado
ansiosos e nos impedido de desfrutar o
"bom" que já temos
.

A casa que é pequena, mas nos acolhe.

O emprego que não paga tão bem, mas nos enche de alegria.

A TV que está velha, mas nunca deu defeito.

O homem que tem defeitos (como nós), mas nos
faz mais felizes do que os homens "perfeitos".

As férias que não vão ser na Europa, porque o dinheiro não deu,
mas vai me dar a chance de estar perto de quem amo...


O rosto que já não é jovem, mas carrega as marcas
das histórias que me constituem.

O corpo que já não é mais jovem, mas está vivo e
sente prazer.

Será que a gente precisa mesmo de mais do que isso?

Ou será que isso já é o melhor e na
busca do "melhor" a gente nem percebeu?


Leila Ferreira
Jornalista


quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

A não obrigatoriedade da aceitação do cheque como forma de pagamento nas relações de consumo


Cheque vem a ser uma modalidade de título de crédito e é, a princípio, uma ordem de pagamento à vista. Caracteriza-se primordialmente pelo rigor cambiário na sua forma (cartularidade), no seu conteúdo (literalidade) e na sua execução judicial (autonomia de cada obrigação), contendo requisitos essenciais que o individualizam.
As obrigações dele decorrentes devem ser expressamente formuladas, subsistindo por si, independentemente da sua causa originária. O emissor, os endossantes e avalistas, que porventura nele figurem, assumem para com o portador ou possuidor da obrigação cambial.
O cheque, enfim, se apresenta hoje como uma ordem dirigida a um banco para pagar à vista uma soma determinada em proveito do portador. Os cheques são geralmente emitidos em exemplares pelo banco aos seus clientes, enfeixados em talonários, ou seja, talões de cheques, cumprindo aos clientes mantê-los sob sua guarda.
A natureza jurídica do cheque é de um título de crédito, de natureza cambial, quando se apresenta com endosso e aval, pondo-se em circulação econômica em relação a terceiros.
São três as relações jurídicas no cheque:
1 – Quem dá, emite, passa ou saca a ordem, o emitente ou sacador;
2 – A pessoa, banqueiro, que recebe a ordem para pagá-la, denominado sacado;
3 – A pessoa a favor de quem é sacado, que se chama tomador, beneficiário ou portador.
No que diz respeito a aceitação ou não do cheque, o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 39, inciso IX, estabelece como ser vedado, por prática abusiva, “recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulado em leis especiais.”
Interpretando este dispositivo legal pode-se chegar à conclusão que, se o consumidor se propuser a comprar um bem em moeda corrente, o comerciante é obrigado a vender, uma vez que dinheiro representa pronto pagamento.
Entretanto, o cheque não possui esta mesma característica, de pronto pagamento, não tendo capacidade liberatória, apesar de ser pagamento à vista. Na realidade, o cheque consiste em ordem de pagamento à vista, pela qual o emitente do título dá uma ordem para que o banco pague a importância consignada e o banco sacado pode não cumprir com a ordem dada, não pagando a cártula.
O cheque, como todo título de crédito, é emitido “pro-solvendo”, ou seja, não quita a obrigação que lhe deu origem, que somente se dará por satisfeita com o pagamento pelo banco sacado do cheque. Assim, por exemplo, se o consumidor emitir um cheque para pagamento da compra de um fogão, sua obrigação (de pagar o fogão) somente se dará por encerrada quando o cheque for pago pelo banco.
A lei do cheque (Lei n. 7357/85) especifica o que foi dito acima:
“Art. 62: Salvo prova de novação, a emissão ou transferência do cheque não exclui a ação fundada na relação casual feita a prova do não-pagamento.”
Assim sendo, somente o dinheiro e o cheque administrativo, que é aquele emitido pelo próprio banco contra ele mesmo em favor de terceiro indicado por quem solicitou a emissão, quita desde logo a obrigação, ao contrário do cheque comum. Portanto, não se pode falar no pronto pagamento definido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Segundo Pontes de Miranda, em sua obra, assim entende: “Isto importa dizer-se que o cheque faz as vezes do dinheiro, porém não tem curso forçado.”
Da mesma forma pensa Rubens Requião: “O cheque não tem o poder liberatório da moeda. Ninguém é obrigado a receber cheque em pagamento, pois só a moeda tem curso forçado. O uso do cheque se explica pela facilidade com que mobiliza os valores monetários.”
Diante do exposto, pode-se concluir que apesar de o Código de Defesa do Consumidor estabelecer a obrigatoriedade do fornecimento de bens ou serviços a quem pretende adquiri-los mediante pronto pagamento, o cheque não é pagamento à vista e, sim, uma ordem de pagamento à vista, que pode não ser cumprida pelo banco no caso de falta de provisão de fundos.
Não tendo capacidade liberatória, o cheque não tem curso forçado, uma vez que não há atualmente qualquer dispositivo legal que obrigue o empresário a aceitar pagamento através deste título de crédito.
Ivelyse de Deus Rodrigues Cavalheiro, advogada, associada da Correa de Souza Sociedade de Advogados, inscrita na OAB/SP sob nº. 202.537, é bacharel em Direito, advogada cível e trabalhista, e na Correa de Souza Advogados tem sua atuação focada em Direito de Família e Sucessões e Direito do Consumidor. Publicado em 17 de fevereiro de 2010.
http://www.correadesouza.adv.br/artigos/a-nao-obrigatoriedade-da-aceitacao-do-cheque-como-forma-de-pagamento-nas-relacoes-de-consumo/

O artigo postado, foi "inspirado" em "CASTRO JÚNIOR, Armindo de. A (des)obrigatoriedade da aceitação do cheque como forma de pagamento nas relações de consumo. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 1682, 8 fev. 2008 . Disponível em: http://jus.com.br/artigos/10923. Acesso em: 3 jan. 2014."

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Sonda-me, Usa-me

Sonda-me, Senhor, e me conhece
Quebranta o meu coração
Transforma-me conforme a Tua palavra
E enche-me até que em mim se ache só a Ti
Então, usa-me , Senhor
Usa-me
Como um farol que brilha à noite
Como ponte sobre as águas
Como abrigo no deserto
Como flecha que acerta o alvo
Eu quero ser usado da maneira que te agrade
Qualquer hora e em qualquer lugar
Eis aqui a minha vida
Usa-me, Senhor
Usa-me
Sonda-me, Senhor, e me conhece
Quebranta o meu coração
Transforma-me conforme a Tua palavra
E enche-me até que em mim se ache só a Ti
Então,
Usa-me, Senhor
Usa-me
Como um farol que brilha à noite
Como ponte sobre as águas
Como abrigo no deserto
Como flecha que acerta o alvo
Eu quero ser usado da maneira que te agrade
Qualquer hora e em qualquer lugar
Eis aqui a minha vida
Usa-me, Senhor
Usa-me
Sonda-me,
Quebranta-me,
Transforma-me,
Enche-me,
E usa-me...

Aline Barros